A Irregularidade junto ao CRECI é capaz de Impedir a Cobrança da Comissão de Corretagem?
- Fabio Nascimento
- 16 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jan.
João não possui registro profissional no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), embora tenha colaborado ativamente para aproximar comprador e vendedor em uma transação imobiliária. Neste caso, ele tem o direito de cobrar a comissão pela intermediação da venda do imóvel?
A Falta de Registro no CRECI Impede a Cobrança da Comissão?

A ausência de inscrição no CRECI, por si só, não é suficiente para impedir a cobrança da comissão de corretagem, desde que se comprove a efetiva prestação do serviço e o sucesso da intermediação. A atuação de João, ao aproximar as partes interessadas e contribuir para a concretização do negócio, é elemento que fundamenta o direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido. Esse entendimento é reforçado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme observamos logo abaixo:
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCINDÍVEL A INSCRIÇÃO NO CRECI. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO ART. 401 DO CPC, UMA VEZ QUE O OBJETIVO PRINCIPAL DA DEMANDA NÃO É PROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO EM SI, MAS OS EFEITOS DECORRENTES DO PACTO. 1. É possível a cobrança de valores decorrentes de intermediação exitosa para a venda de imóvel, sendo prescindível a inscrição do autor no CRECI, pois é livre o exercício do trabalho e vedado o enriquecimento ilícito do vendedor [...]. Recurso não conhecido. (REsp 185.823/MG).
Pagamento da comissão sem CRECI: A falta de inscrição não impede a cobrança evitando enriquecimento ilícito.
Ponderar de forma contrária seria admitir o enriquecimento sem causa, beneficiando indevidamente uma das partes com o serviço prestado pelo intermediador, sem que este receba pelo trabalho realizado.
Importância de Formalizar um Contrato de Corretagem
Para reforçar a defesa em prol do pagamento da comissão, recomenda-se que direitos e obrigações sejam formalizados em contrato escrito. A clareza nas cláusulas é fundamental para evitar questionamentos futuros. Por exemplo, embora a comissão de corretagem seja tradicionalmente de responsabilidade do vendedor, as partes podem pactuar que o comprador assumirá tal obrigação. O contrato deve especificar o valor devido ao intermediador, o nome do mesmo, evitando situações em que, após a concretização do negócio, a remuneração seja contestada com base na ausência de registro no CRECI ou da parte responsável pelo pagamento.
Responsabilidade pelo pagamento da comissão: Definir claramente quem será o responsável.
Valor da comissão de corretagem: Determinar o montante ou a porcentagem.
Nominar o beneficiário da comissão: Definir claramente quem será o beneficiado.
Condições de pagamento: Especificar prazos e formas de quitação.
A irregularidade no registro junto ao CRECI configura mera infração administrativa, não podendo ser capaz de invalidar os termos estabelecidos em contrato ou os efeitos da intermediação efetiva.
Portanto, a falta de inscrição no CRECI não pode por si só, impedir a cobrança da comissão de corretagem, desde que o intermediador tenha desempenhado papel determinante na conclusão do negócio, e a existência de contrato firmado entre as partes confere ainda mais segurança jurídica para a cobrança da remuneração devida.

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