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Guia: Cancelamento no Cartório de Contratos Imobiliários antes da Restituição de Valores

  • Foto do escritor: Fabio Nascimento
    Fabio Nascimento
  • 20 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Vista aérea de um complexo de arranha-céus urbanos em um dia claro com céu parcialmente nublado. O destaque vai para um edifício moderno com um design inclinado e fachada de vidro, à esquerda, seguido por uma série de edifícios comerciais de grande altura com logotipos corporativos visíveis.

Introdução: Navegando pelo Cancelamento e Restituição de Contratos Imobiliários


No dinâmico mundo dos negócios imobiliários, compreender as nuances legais é fundamental para assegurar transações sem contratempos. Este artigo, preparado pela nossa equipe jurídica especializada em direito tributário e imobiliário, visa esclarecer um dos temas mais relevantes nesta área: o cancelamento no cartório de compromisso de compra e venda antes da restituição do valor pago.


O Processo de Cancelamento no Cartório


Quando um comprador não consegue cumprir com as obrigações financeiras estabelecidas em um contrato imobiliário de compra de imóvel, surge a necessidade de cancelamento deste compromisso. É um procedimento que, embora comum, requer atenção aos detalhes legais para assegurar a correta execução.


  1. Constituição em Mora do Comprador: Legalmente, o contrato imobiliário de compra e venda de imóvel é rescindido 30 dias após o comprador ser constituído em mora, ou seja, notificado de seu inadimplemento.

  2. Cancelamento do Registro no Cartório: Após a rescisão do contrato, o próximo passo é o cancelamento do registro no cartório de imóveis. Este é um procedimento administrativo que revoga a validade do compromisso previamente registrado.


Entendendo a Implicação do Momento da Restituição dos Valores Pagos para o Cartório


A restituição dos valores pagos pelo compromissário comprador inadimplente é um aspecto crucial deste processo. As condições para essa restituição dependem de diversos fatores, incluindo a culpa do comprador e os termos do contrato original.


  • Devolução dos Valores: Em caso de culpa do comprador, ele tem direito à restituição / devolução dos valores pagos, atualizados com base no índice contratual. No entanto, há retenções permitidas, como a taxa de fruição até 0,75% sobre o valor do contrato, cláusula penal e despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, encargos moratórios, tributos e emolumentos, e corretagem.

  • Registro de Novo Contrato: Interessante notar que, enquanto o valor pago pelo comprador não for devolvido, um novo contrato imobiliário de venda para o mesmo imóvel não poderá ser registrado. Exceto se o comprador não for localizado ou não tiver se manifestado


  • . Por vezes o imóvel ficará parado, atrapalhando a volta regular do imóvel para o mercado.


Desafios Legais e Práticos do Cancelamento


Embora a legislação seja clara quanto aos procedimentos de cancelamento e restituição, na prática, podem surgir desafios. Alguns cartórios exigem a comprovação do início do pagamento do valor a ser restituído para cancelar o contrato antigo. Tal exigência, embora comum, não é respaldada pela Lei de Registros Públicos, que não demanda a comprovação da devolução de qualquer valor para o cancelamento do contrato do comprador inadimplente.


Impactos no Mercado Imobiliário


Este cenário jurídico impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas imobiliárias, como incorporadoras e loteadoras. Além da restituição / devolução dos valores no caso de cancelamento do contrato imobiliário, o que impacta financeiramente no dia a dia da empresa, ainda se veem obrigadas corriqueiramente a conviverem com a insegurança jurídica caso o tema do distrato seja levado para discussão judicial.


Conclusão


Entender o processo de cancelamento de um compromisso de compra e venda em cartório e as nuances da restituição de valores é fundamental para empresas e indivíduos envolvidos no mercado imobiliário. Esse conhecimento auxilia na tomada de decisões informadas e protege as partes de complicações legais.



Referências:

1.            Art. 32 da Lei nº 6.766/1979.

2.            Art. 251-A, § 1º da Lei nº 6.015/1973.

3.            Art. 32-A, I a V da Lei nº 6.766/1979.

4.            Art. 32-A, §2º da Lei nº 6.766/1979.

5.            Art. 251-A da Lei nº 6.015/1973.

 
 
 

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