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Cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento pode ser Ilegal?

  • Foto do escritor: Fabio Nascimento
    Fabio Nascimento
  • 27 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jan.

 

O que é a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento?

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A taxa de fiscalização de localização e funcionamento é cobrada pela Prefeitura em razão da fiscalização ocorrida no uso e ocupação do solo urbano exercido pelas empresas dentro do perímetro do seu município.




Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento: Quando é Ilegal?

Entretanto não é incomum a Municipalidade cobrar a taxa de fiscalização de localização e funcionamento em anos que a empresa desenvolveu atividades empresariais em endereço diverso do apontado pela fiscalização do Município. Em casos assim, se o endereço estiver registrado no contrato social e for diferente do indicado pela Municipalidade, o Auto de Infração é considerado nulo e, portanto, ilegal a cobrança.


Em muitos casos o Fisco direciona a cobrança para os donos dessas empresas gerando dor de cabeça adicional para uma cobrança muitas vezes ilegal. Esse cenário potencializa o desconforto e a necessidade de medidas administrativas ou judiciais para resolver a questão.


Então só cabe a autuação quando o contribuinte exercer a atividade no endereço registrado no contrato social e mesmo assim deixar de recolher o tributo imposto pela Prefeitura.


Não existindo serviço no endereço indicado na Certidão de Dívida Ativa, podemos dizer que o imposto não existe.


Portanto, sendo cobrado do contribuinte, a taxa de fiscalização de localização e funcionamento relacionada aos anos em que não tenha sido exercida qualquer atividade no endereço indicado no Auto de Infração, este deve ser considerado nulo e extinta a respectiva cobrança.


*Fabio Ricardo do Nascimento atua em casos envolvendo questões imobiliárias e tributárias em São Paulo.

 


As informações apresentadas no Boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. O conteúdo desse informativo não considera futuras alterações na legislação ou jurisprudência dos tribunais. É indispensável que casos concretos sejam objeto de exame particular.

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